Mudanças no Licenciamento

Sete portarias foram editadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que influenciam no processo de construções de rodovias, portos, linhas de transmissão e ainda elementos relacionados à exploração de petróleo e de gás.

Segundo as informações, o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, o IBAMA, também editou instrução normativa que altera prazos e os procedimentos referentes à avaliação de projetos.

As medidas são divididas em três grupos.

- Normatização da interlocução entre IBAMA e outros órgãos federais em processos referentes a licenciamento;

- Regularização de empreendimentos construídos anteriormente à lei de licenciamentos de 1981; e

- Definição de procedimentos mais claros relacionados à emissão de licenças novas.

As informações ainda contam que, entre as medidas feitas para agilizar o processo de emissão de novas licenças, segundo o IBAMA, está, por exemplo, o estabelecimento de 90 dias para que órgãos federais entreguem ao IBAMA suas respectivas manifestações relacionadas a processo de licenciamento ambiental. Entre estes órgãos estão exemplos como a Fundação Nacional do Índio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e também o Instituto de Patrimônio Histórico a Artístico.

Atualmente não existe prazo para este tipo de manifestação, e a burocracia pode levar meses em seu processo de resposta. Com as novas regras, emissões de licença de usinas hidrelétricas, por exemplo, podem ser agilizadas.

Entre os elementos mais polêmicos e questionáveis podemos destacar:

- Falta de estrutura dos órgãos públicos como Ministério da Saúde, Fundação Nacional do ìndio - FUNAI, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Instituto do Patrimôpnio Histócio e Artístico Nacional - IPHAN e Fundação Cultural Palmares - FCP, para atender ao prazo estabelecido pelo IBAMA no pronunciamento de questões ligadas ao Licenciamento Ambiental;

- Pelas novas regras está extinta a obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para construções de Linhas de Transmissão de Energia, exceto nas áreas de proteção ambiental e em áreas sensíveis, onde permanece a necessidade dos referidos estudos.

- Falta de participação e do pronunciamento do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que é um órgão consultivo e deliberativo pertencente ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), para as alterações no Licenciamento Ambiental.

- Fim do licenciamento para unidades de exploração de petróleo, agora serão licenciadas áreas de exploração, aonde podem estar compreendidas duas ou mais unidades de exploração.

Confira a nova legislação na íntegra: Portaria Interministerial nº 419, de 26 de outubro de 2011

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